Venda de milhas e a limitação de CPF: como resolver esse problema

Venda-de-milhas
Como fazer a venda de milhas sem extrapolar a limitação de CPF

O universo dos programas de fidelidade cresceu muito nos últimos anos, tanto que deu origem a um novo mercado. Nesse sentido, a venda de milhas tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Entretanto, a limitação de CPF ainda é um problema recorrente entre as pessoas que desejam gerar uma renda extra com os pontos acumulados. 

Nós sabemos bem como essa regra pode atrapalhar quem deseja lucrar com a venda de milhas. Por isso, neste post elaboramos um guia completo sobre o assunto. Vamos explicar o que é a limitação de CPF e as suas consequências, o regulamento de cada programa e como superar esse obstáculo. 

Quer aprender? Então venha com a gente! 

Limitação de CPF: o que é?

Os programas de fidelidade têm um objetivo claro: aproximar o indivíduo da empresa oferecendo a ele alguns benefícios exclusivos. Com relação as companhias aéreas, as milhas são a vantagem que o cliente ganha ao realizar voos. Assim, a finalidade mais básica de quem participa desses clubes é viajar sem gastar dinheiro, pagando com pontos.

Até aí tudo bem, nada novo sob o Sol. Entretanto, com o passar dos anos as pessoas foram percebendo que podiam ganhar dinheiro usando as milhas acumuladas para resgatar passagens para terceiros. Dessa forma, a prática criou um novo mercado que não agradou muito os programas de fidelidade. Assim, uma das formas que essas empresas encontraram para barrar a comercialização de pontos foi a limitação de CPF. 

O que é limite de emissão por CPF
O que é limite de emissão por CPF

De maneira geral, a limitação de CPF estabelece uma quantidade máxima de emissão que pode ser feita para terceiros. Ou seja, durante o período de um ano você pode emitir até “X” bilhetes com um CPF diferente do seu. Assim, aqui no Brasil, essa regra começou a valer em 2018, com a LATAM Pass — que na época ainda era Multiplus. Logo depois, outros programas adotaram a proibição. 

Qual a relação da limitação de CPF e a venda de milhas?

Como já explicamos, a limitação de CPF foi criada por conta da venda de milhas. Ou seja, para impedir que as pessoas continuassem comercializando os pontos acumulados no mercado paralelo. Assim, quando você negocia milhas em uma plataforma como MaxMilhas, HotMilhas ou qualquer outra, essas empresas precisam acessar a sua conta no programa de fidelidade. 

Por que a limitação de CPF atrapalha a venda de milhas
Por que a limitação de CPF atrapalha a venda de milhas

Isto é, essas plataformas usam o seu login e senha para emitir um bilhete para outra pessoa, diretamente da sua conta. O mesmo acontece com a venda direta. Entretanto, ao atingir o número máximo de CPF de terceiros, você fica impedido de resgatar passagens para outros indivíduos. Consequentemente, não pode realizar a venda de milhas. 

Continue aprendendo sobre venda de milhas:

Regras dos programas de fidelidade para emissão de bilhetes com milhas

Cada programa de fidelidade tem as suas regras e o mesmo vale para a limitação de CPF. Por isso, vamos falar sobre o regulamento das principais plataformas do Brasil separadamente. Além disso, é importante ressaltar que essas normas podem ser alteradas a qualquer momento, sem aviso prévio. Dessa forma, antes de realizar a venda de milhas consulte regimento do programa. 

LATAM Pass

LATAM Pass
LATAM Pass

O programa foi o primeiro a se preocupar com a venda de suas milhas no mercado paralelo. Assim, no regulamento do LATAM Pass são elencadas algumas práticas consideradas como infrações. Dentre elas, a emissão de bilhetes para mais de 25 CPFs distintos em um período inferior a 12 meses. O trecho abaixo foi extraído do documento disponibilizado pela empresa. Confira.

“1.17 Hipóteses de Infração. Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas:

(a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições; 

(b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios; 

(c) o resgate de benefícios do Programa em favor de 25 (vinte e cinco) ou mais terceiros distintos, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses; 

(d) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de Passagens-Prêmio;

(e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa; 

(f) o fornecimento do número LATAM Pass e senha do Programa a terceiros; e 

(g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela LATAM como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa.”

Texto extraído do regulamento do LATAM Pass

Smiles

Smiles
Smiles

A Smiles é ainda mais clara na regra com relação a limitação de CPF para emissão de passagens aéreas com milhas. Segundo o regulamento do programa, cada participante pode resgatar bilhetes para si e para até 25 pessoas distintas dentro de um ano civil. Isto é, de janeiro a dezembro, independentemente do grau de parentesco entre o emissor e o indivíduo ao qual se destina o bilhete. 

Veja o que diz o artigo 13 do regulamento da Smiles: 

“13. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS

[…]

13.3. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela Companhia Aérea à época do resgate e no limite determinado pela Smiles apresentado no item 13.3.1 abaixo. Entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta Smiles é exclusiva do Participante, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de Número Smiles e/ou senha a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento e que está sujeito às sanções apresentadas no item 5.3., sem prejuízo das sanções cabíveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro.  

13.3.1. O Participante poderá emitir em sua Conta Smiles Bilhetes Aéreos para si e para até 25 (vinte e cinco) pessoas distintas, independentemente do grau de parentesco, afinidade e afins, a qualquer título, no período do ano civil (janeiro a dezembro). A cada ano civil (janeiro a dezembro) uma nova contagem se inicia.”

Texto extraído do regulamento da Smiles

TudoAzul 

TudoAzul
TudoAzul

Dentre os três programas citados neste post, o TudoAzul é o mais rígido com relação a limitação de CPF. Assim, desde janeiro de 2020, a empresa só permite que os participantes emitam bilhetes para até 5 pessoas diferentes. Entretanto, é possível alterar a qualquer momento a lista de beneficiários. 

Contudo, para emitir passagens no nome dos novos cadastrados, o participante precisa aguardar um prazo de 60 dias. Ou seja, na teoria é possível cadastrar até 30 CPFs diferentes ao longo de um ano. Mas, na prática, a nova regra dificultou, e muito, a vida de quem realiza a venda de milhas do programa. Pois, quem compra os bilhetes não quer esperar tanto tempo.

Confira o que diz o regulamento do TudoAzul:

“6.2.1 Lista de Passageiros Beneficiários

A partir de 15/01/2020, o Participante TudoAzul poderá nomear, a qualquer momento, até o limite de 5 (cinco) indivíduos para fazer parte da sua Lista de Passageiros Beneficiários para o resgate ilimitado de Bilhetes Aéreos nas modalidades Pontos ou Pontos + Dinheiro. Será considerado como um integrante da lista qualquer indivíduo com mais de 2 (dois) anos de idade.

Os 5 (cinco) beneficiários poderão ser livremente indicados pelo Participante TudoAzul, sendo que referido limite poderá ser ultrapassado apenas na hipótese de descendentes de primeiro grau (filhos) do titular, mediante comprovação do respectivo grau de parentesco.

[…]

É de integral responsabilidade do Participante titular da conta TudoAzul as emissões de Bilhetes Aéreos para os beneficiários efetivamente cadastrados em sua lista, bem como zelar pelo seu login e senha.

Texto extraído do regulamento do TudoAzul

O que acontece se você não respeitar a regra? 

As punições podem variar de um programa para outro. Mas, como via de regra, as penalidades mais comuns aplicadas são: a suspensão da conta, cancelamento de pontos e pode chegar até a exclusão do programa. No LATAM Pass, por exemplo, o participante pode ter a conta suspensa por 6 meses e em caso de reincidência o indivíduo é excluído permanentemente. 

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Como realizar a venda de milhas sem extrapolar a limitação de CPF? 

Agora chegamos à parte em que finalmente contamos o pulo do gato para quem quer realizar a venda de milhas sem se preocupar com a limitação de CPF. Nesse sentido, a primeira coisa que você deve ter em mente é que, sob hipótese nenhuma o limite imposto pelos programas deve ser extrapolado. Forçar a barra vai ter o efeito oposto. 

Ultrapassar a limitação de CPF pode levar a suspensão e até cancelamento da conta no programa de fidelidade
Ultrapassar a limitação de CPF pode levar a suspensão e até cancelamento da conta no programa de fidelidade

Assim, se você deseja realizar a venda de milhas durante o ano todo, o primeiro passo é: tenha conta em todos os programas cujo os pontos são comercializáveis. Dessa forma, você vai negociar esse benefício por pelo menos 55 vezes no ano. Mas, se você pretende fazer muitas operações por mês, a estratégia é um pouco diferente. 

Para pessoas que desejam operar uma grande quantidade de milhas por mês, uma única conta no programa de fidelidade não vai dar conta. Se esse é o seu caso, a saída é abrir contas no nome de outras pessoas. O mais comum são os familiares, esposa(o), filhos, pai, mãe e por aí vai. Nesse caso, você pode transferir os pontos acumulados para essas contas e realizar a venda sem se preocupar com a limitação de CPF. 

Como garantir que essa estratégia vai dar certo?

É claro que para coordenar todas essas contas você vai precisar da ajuda de um gerenciador de programas. Além de um conhecimento mais avançado sobre essa prática. Afinal, uma decisão errada pode colocar toda a sua estratégia a perder. Assim, se você quer se tornar um expert no assunto, conheça a Bíblia das Milhas e Pontos.

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