Vai para o exterior? Veja o que você precisa para entrar no Brasil

Descubra quais são os documentos necessários para entrrar no Brasil

Com a retomada das viagens internacionais, uma das preocupações dos viajantes é com relação à apresentação de documentos que comprovem a imunização contra Covid-19. Entretanto, o que poucos brasileiros estão atentos é para a necessidade dessas mesmas garantias para entrar no Brasil. 

Isso mesmo, muito se fala sobre as regras para viajar para o exterior e pouco sobre o que fazer na volta. Como sabemos que muitos brasileiros estão se programando para visitar destinos internacionais, nós elaboramos este post. Nele você vai descobrir tudo o que deve ser apresentado no seu retorno para o Brasil. 

Quer saber quais são as regras para entrar no Brasil? Então, venha com a gente! 

Brasileiro precisa comprovar vacina para entrar no Brasil?

Sim! Mesmo quem nasceu ou tem residência fixa no Brasil precisará comprovar que tomou a vacina e que não está contaminado com o coronavírus. Essas medidas são uma forma de proteger o país de uma nova onda de contaminação. Como sabemos, com a reabertura das fronteiras, muitos brasileiros vão aproveitar as férias de janeiro para visitar outros países. 

Da mesma forma, o fluxo de estrangeiros vindo para o Brasil tende a aumentar. Nesse sentido, essas medidas são extremamente necessárias. Alguns brasileiros acham ruim ter que apresentar essas comprovações. Afinal, estão voltando para o seu país. Contudo, é importante termos em mente que o risco de contaminação numa viagem internacional ainda existe. 

É necessário apresentar o Certificado de Vacinação
É necessário apresentar o Certificado de Vacinação

Assim, independente da nacionalidade, é importante monitorar a entrada de viajantes que podem expor a população a contaminação. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal determinou que todas as pessoas vindas do exterior deveriam apresentar certificado de vacinação para entrar no Brasil.  

Quais as regras para entrar no Brasil? 

No início de dezembro de 2021 uma portaria interministerial estabeleceu que viajantes vindos do exterior deveriam apresentar comprovante de vacinação. Bem como, teste negativo para Covid-19 ao entrar no Brasil. Essa nova regra se aplica tanto para estrangeiros quanto brasileiros. 

A medida foi uma decisão ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso. A princípio, a nova regra deveria entrar em vigor no dia 11/12/2021. Mas, por conta do ataque cibernético a plataforma Conecte SUS a aplicação do protocolo foi prorrogado por uma semana. Contudo, em 2022, as novas regras já estão em vigor. 

Para entrar no Brasil na volta de uma viagem internacional, tanto brasileiros quanto estrangeiros precisam apresentar algumas comprovações. Entretanto, essas provas podem diferir de acordo com o meio pelo qual vai ser feita a entrada. Ou seja, existem nomas diferentes para entrar por via aérea, marítima e terrestre. Confira.

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Via aérea

Para quem pretende entrar no Brasil por um aeroporto deve apresentar teste negativo para Covid-19, certificado de vacinação e o DSV (Declaração de Saúde do Viajante). O passageiro precisa mostrar esses documentos a companhia aérea durante o embarque. Ou seja, antes mesmo de chegar ao Brasil. 

Com relação ao teste de Covid-19, os viajantes devem estar atentos a algumas especificações. Serão aceites tanto o teste antígeno quanto RT-PRC. Entretanto, no primeiro caso o exame precisa acontecer com no máximo 24 de antecedência a viagem. Já para a segunda opção os viajantes podem fazer o teste em até 72 horas ao momento do embarque.

Em todos os casos, se o voo tiver uma conexão em que o viajante saia da área restrita do aeroporto e que ultrapasse as 24 ou 72 horas, será necessário realizar uma nova testagem durante a escala. Com relação ao certificado de vacinação, ele deve ser apresentado de forma impressa ou digital, traduzido para o português, inglês ou espanhol. 

Ao passar pela imigração o passageiro deve apresentar Certificado de Vacinação e teste negativo para Covid-19
Ao passar pela imigração o passageiro deve apresentar Certificado de Vacinação e teste negativo para Covid-19

Serão aceites todas as vacinas aprovadas pela Anvisa, Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridade do país em que o viajante tomou a vacina. Contudo, é importante que o passageiro esteja com o esquema vacinal completo. Além disso, a última dose ou dose única deve ter sido administrada em no mínimo 14 dias antes da data de embarque. 

Outro documento obrigatório para entrar no Brasil é a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). É necessário preencher o formulário em no máximo 24 horas antes do embarque. A apresentação do mesmo pode ser feita de forma impressa ou por meio eletrônico. 

Não tenho comprovante de vacinação

A essa altura do campeonato é pouco comum ver pessoas que ainda não tomaram as duas doses ou dose única da vacina. Contudo, existem algumas exceções autorizadas pelo governo brasileiro a cruzar a fronteira, mesmo sem a vacinação. Por outro lado, essas pessoas precisam atender a alguns critérios: 

  • Possuir alguma condição de saúde que contraindique a vacinação, comprovado por laudo médico; 
  • Não estar elegível para a vacinação por conta da idade ou outros critérios definidos pelo Ministério da Saúde;
  • Pessoas que não tomaram a vacina em virtude de questões humanitárias como prevê a portaria 663/2021;
  • Provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados no site do Ministério da Saúde; 
  • Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que não completaram o ciclo de vacinação. 

Todos os que se encaixam em alguma dessas situações poderá entrar no Brasil sem apresentar um comprovante de vacinação. Contudo, essas pessoas deverão cumprir quarentena obrigatória de 14 dias no destino final, no endereço indicado na Declaração de Saúde do Viajante. 

Entretanto, a quarentena pode ser reduzida para cinco dias. Se no quinto dia do início do isolamento o viajante realizar um novo teste RT-PCR ou antígeno com resultado negativo. Da mesma forma, o indivíduo deve estar assintomático para que receba a liberação da quarentena. 

Viajantes que não precisam de comprovação de vacina ou quarentena

Para quem vai entrar por aeroportos no Brasil, há ainda outra exceção. Assim, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até 14 de dezembro de 2021 estão dispensados de apresentar certificado de vacinação ou realizar quarentena no retorno. 

Contudo, ainda será obrigatório o teste RT-PCR ou antígeno com resultado negativo e de acordo com as exigências citadas anteriormente. Da mesma forma, o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante continua indispensável para esses indivíduos. 

Via terrestre 

O decreto do Governo Federal também prevê regras para quem vai entrar no Brasil pelas fronteiras terrestres Nesse caso, é preciso apresentar antes do embarque o certificado de vacinação, impresso ou por meio eletrônico, aos responsáveis pelo serviço de transporte rodoviário ou ferroviário. 

Para cruzar a fronteira terrestre os documentos são outros
Para cruzar a fronteira terrestre os documentos são outros

Serão aceites doses de vacinas aprovadas pela Anvisa, OMS e autoridades do país onde o viajante foi imunizado. Contudo, é importante que a última dose ou dose única tenha sido aplicada em no mínimo 14 dias antes da data de chegada ao Brasil. Além disso, aqueles que tiverem certificado de vacinação emitido no exterior deve ter uma versão traduzida para o português, inglês ou espanhol. 

Assim como na entrada por aeroportos, o Brasil não exige comprovante de vacinação de viajantes que não tenham tomado o medicamento por contraindicação médica. Da mesma forma, estão isentos aqueles que não estão elegíveis para a vacinação em função da idade ou provenientes de países com baixa cobertura vacinal.  

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Da mesma forma, quem vive em cidade de fronteira não precisa apresentar certificado de vacinação ou teste negativo. Por outro lado, deve apresentar um documento que comprove ser um residente fronteiriço. Além disso, essa regra só vale para estrangeiros cujo governo vizinho garantiu o mesmo tratamento aos brasileiros. 

Por fim, quem trabalha com transporte de cargas, incluindo motoristas e ajudantes, também pode atravessar as fronteiras terrestres sem apresentar comprovante de vacina. Contudo, esses trabalhadores devem adotar os equipamentos de proteção individual e as medidas da Anvisa para a redução do contágio. 

Viajantes em situação de vulnerabilidade

O Governo Federal também estabeleceu algumas regras para pessoas em situação de vulnerabilidade que estão cruzando a fronteira. Assim, essas pessoas estão dispensadas de apresentar certificado de vacinação, pois se entende que essas pessoas vieram para o Brasil em busca de acolhimento. Ou seja, provavelmente não tiveram a chance de se vacinar em seus países de origem. 

Via marítima

Por fim, a medida também dispõe das regras para entrar no Brasil por mar. Na prática, ainda está proibida a entrada de brasileiros ou estrangeiros no país por meio aquático. Assim, aqueles que desejarem realizar cruzeiros em águas brasileiras devem chegar ao país por aeroportos ou estradas. 

A entrada por via marítma ainda está proíbida
A entrada por via marítma ainda está proíbida

Ainda falando sobre os cruzeiros, a Anvisa estabeleceu uma série de regras para esse tipo de viagem. Vale ressaltar que a temporada de cruzeiros no Brasil começou em novembro de 2021 e vai até o mês de abril em 2022. Contudo, as viagens internacionais estão suspensas nessa temporada. 

Você já viajou para o exterior depois dessas novas regras? Conte para a gente como foi entrar no Brasil?

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