Últimos dias para declarar milhas no imposto de renda

Imposto de Renda
Como funciona o Imposto de Renda nas operações com milhas

Quem acompanha o nosso blog há algum tempo, sabe que a venda de milhas é uma boa maneira de fazer uma renda extra. Nós inclusive já fizemos vários posts explicando como funciona esse tipo de operação. Mas, você sabia que essas transações devem ser declaradas no seu Imposto de Renda? 

É isso mesmo! Então, se você comprou e vendeu pontos durante o ano de 2021 leia este post até o fim. Pois, vamos explicar tudo sobre o Imposto de Renda nas operações com milhas. Dessa forma, você já se prepara para fazer a sua declaração e acertar todas as contas com o Leão. 

Venha com a gente! 

Devo declarar transações com milhas no Imposto de Renda? 

Talvez essa informação tenha pegado você de surpresa, mas sim, é preciso declarar as suas operações com milhas. Acontece que, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo federal sobre ganhos. Tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Dessa forma, você deve informar rendimentos como: salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos são tributáveis.

Nesse sentido, as milhas são consideradas um bem material. Por esse motivo, é preciso declarar as operações com esse ativo. Assim, se o indivíduo tem como comprovar que investiu dinheiro na compra deste ativo ou que teve ganho de capital com a venda, essas informações podem constar no Imposto de Renda. 

Entendendo o mercado de milhas 

Do ponto de vista legal, o mercado de milhas ainda não tem uma regulamentação própria. Isto é, embora não seja ilegal, não existem leis que tratam especificamente do assunto. Em consequência, não há um órgão responsável por cobrar informações e fazer a arrecadação dessa atividade. Para se ter uma ideia, as normas que versam sobre o assunto são de 1995 e 2001.

As milhas são bens declaráveis
As milhas são bens declaráveis

Essa defasagem e falta de leis específicas acaba dificultando o processo tanto para quem vai declarar o Imposto de Renda quanto para o governo. Atualmente, é a Receita Federal que é responsável por fazer essa cobrança. Entretanto, como não há normas para as operações com milhas, é utilizado o processo de analogia para avaliar cada caso. 

Ou seja, se você declarou operações com milhas no seu Imposto de Renda e a Receita julga que algo não está correto, ela vai utilizar leis que tratam de situações semelhantes. Da mesma forma, o indivíduo terá que se valer da experiência, erros e acertos de outras pessoas para achar uma saída. 

Continue aprendendo sobre o mercado de milhas:

Como saber se você precisa declarar suas milhas no Imposto de Renda?

Embora o mercado de milhas ainda não tenha uma regulamentação própria, ele gera lucro para quem atua nele. Por esse motivo, essas pessoas devem declarar tais operações no Imposto de Renda. Contudo, nem todo mundo será obrigado a informar esses ganhos ao Leão. Assim, o primeiro passo para descobrir se você deve ou não fazer a declaração é entender as regras do jogo. 

A declaração de Imposto de Renda é feita todos os anos entre os meses de março e abril. Contudo, ela se refere aos ganhos e gastos que você teve no ano anterior. Além disso, existem três critérios gerais para definir se é necessário ou não preencher esses documentos. Veja quais são. 

Descubra se você se encaixa em algumas das regras para declaração obrigatória do Imposto de Renda
Descubra se você se encaixa em algumas das regras para declaração obrigatória do Imposto de Renda

Renda

No Brasil, existem dois tipos de renda: a tributável e a não tributável. No primeiro grupo estão os proventos acumulados com salário, pró-labore, honorários, aluguel, entre outros. Já os rendimentos isentos são aqueles provenientes de resgate do FGTS, dividendos, herança, etc. Dentro dessas duas categorias existem pessoas que devem declarar o Imposto de Renda. 

  • Renda tributável: quem acumulou rendimentos superiores a R$ 28.559,50 no ano anterior devem preencher a declaração;
  • Renda não tributável: a maioria dos casos é isenta. Contudo, se os ganhos ultrapassarem o valor de R$ 40.000,00 no ano também devem informar ao governo federal. 

Patrimônio

O segundo caso de pagamento obrigatório do Imposto de Renda está relacionado ao patrimônio. Assim, se na soma de todos os bens o indivíduo tiver um patrimônio com valor acima de R$ 300 mil, ele também terá que fazer a declaração. Nesse quesito são incluídos materiais de valor como casas e carros por exemplo. 

Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil devem preencher a declaração
Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil devem preencher a declaração

Ganho de capital

Por fim, todas as operações em bolsa de valores — independentemente de lucro ou prejuízo — venda de bens ou qualquer outra atividade que gere ganho de capital deve ser declarada. Assim, a venda de milhas já se encaixa nesse quesito. Inclusive, mesmo que você não se encaixe nas regras de obrigatoriedade, é recomendado realizar a declaração das milhas.

Especialmente se você tinha a partir de 500 mil milhas até o dia 31 de dezembro de 2021. Saiba que as suas operações com milhas devem ser informadas na sua declaração. Mesmo que o ganho auferido com elas não tenha atingido o limite obrigatório. 

Resumindo, realizou venda de milhas em 2021? Então, faça a declaração. Pois, a ausência dessa informação pode fazer com que você caia na famosa malha fina. E aí, é mais dor de cabeça para você.

Documentos específicos do Imposto de Renda com milhas

Além das regras gerais para declaração do Imposto de Renda, temos as normas específicas para quem realizou transações com milhas e precisa informar os ganhos e gastos ao Leão. Confira a seguir quais são. 

Veja quais são os documentos que você precisa preencher no seu Imposto de Renda
Veja quais são os documentos que você precisa preencher no seu Imposto de Renda

GCAP

O Programa de Ganhos de Capital é uma declaração complementar ao Imposto de Renda da pessoa física. Ele é preenchido mensalmente sempre que o seu ganho foi superior a um valor pré-estabelecido. Assim, se durante um mês a sua venda de milhas alcançou um valor superior a R$ 35.000,00, você deve preencher esse documento e pagar o imposto devido. 

Dessa forma, se em um ano você foi obrigado a preencher o GCAP terá que fazer a declaração de Imposto de Renda no ano seguinte. Para ficar mais claro, imagine que em 2021 você teve que fazer esse documento no mês de abril. Foi a única vez, mas por esse motivo, você já deverá fazer a declaração completa. 

DIRPF

O segundo documento que devemos preencher é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa é a declaração de ajuste de imposto que é feita todos os anos nos meses de março e abril. Nela, você deve informar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Ou seja, salário, bens, operações na bolsa, transações com milhas, etc.

Resumindo, nessa declaração você informa tudo. Tanto o que está nas regras gerais do Imposto de Renda, quanto aquilo que não é obrigatório. Como falamos anteriormente, se por algum motivo você precisar preencher esse documento, certifique-se de incluir todas as informações possíveis. 

O que você precisa informar no Imposto de Renda de pessoa física
O que você precisa informar no Imposto de Renda de pessoa física

Dito isso, vamos focar nas informações que são importantes para quem precisa preencher o Imposto de Renda por conta das operações com milhas. A primeira área a ser informada é “Saldos de bens e direitos”. Nessa seção você deve dizer quantas milhas possui e o valor correspondente em reais. Ou seja, mesmo que não tenha feito nenhuma operação com os pontos, é importante que eles constem como bens na sua declaração. 

Da mesma forma, no quadro “Renda isenta, não variável” você precisa informar TODAS, isso mesmo, todas as suas operações de compra e venda de milhas. Se você preencheu o GCAP pode aproveitar e importar todas essas informações para facilitar o seu trabalho. 

Como funciona a taxação do Imposto de Renda nas operações com milhas no Brasil? 

Bom, depois de saber se é obrigado ou não a pagar o Imposto de Renda, você deve estar se perguntando quanto vai pagar, afinal. No Imposto de Renda geral (DIRPF) provavelmente vão ser incluídos outros gastos e ganhos que você teve ao longo do ano. Assim, não podemos dizer qual será o valor exato. 

Saiba qual é a alíquota das suas operações com milhas
Saiba qual é a alíquota das suas operações com milhas

Mas, vamos ensinar como é feita a taxação da declaração mensal. Ou seja, o GCAP. No Brasil, o Imposto de Renda é um tributo progressivo. Isto é, a taxa cobrada varia de acordo com o que é informado por cada pessoa. O mesmo acontece quando você precisa preencher esse documento por causa das operações com milhas. 

Funciona assim:

  • Para venda mensal de milhas de até R$ 35 mil você está isento de IR;
  • Entretanto, nas operações com vendas entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões você deverá pagar 15% de Imposto de Renda sobre o lucro;
  • Por fim, as operações com valores acima de R$ 5 milhões podem ser tributadas em até 30% sobre o lucro. 

Custo de aquisição

Outro ponto importante para calcular a alíquota de imposto das suas operações com milhas é encontrar o custo da aquisição. Como o IR é cobrado apenas sobre o lucro da operação você deve desconsiderar o valor que gastou para acumular os pontos. Vamos dar um exemplo prático. 

  • Imagine a seguinte situação: você comprou uma certa quantidade de milhas a R$ 1.000,00 e vendeu esse mesmo montante por R$ 999,90. Nesse caso, você está isento de pagar o Imposto de Renda, pois teve prejuízo;
  • Num segundo cenário, você comprou milhas a R$ 12.000,00 e vendeu por R$ 34.999,99. Como a venda não alcançou R$ 35 mil, você também não paga IR;
  • Por fim, suponha que você comprou milhas a R$ 22.000,00 e vendeu a R$ 42.000,00. Nessa situação, a venda foi superior a R$ 35 mil e por isso deverá pagar o Imposto de renda. 

Contudo, no terceiro caso o imposto será pago apenas sobre o lucro. Ou seja, você deve subtrair o valor de compra do valor de venda. No exemplo que colocamos acima o lucro real foi de R$ 20 mil. Assim, considerando a regra de tributação, você pagaria R$ 3.000,00 de imposto. 

Veja como subtrair o custo da aquisição
Veja como subtrair o custo da aquisição

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Principais dicas para quem vai declarar operações com milhas no Imposto de Renda

Não podemos negar que o Imposto de Renda é por si só um assunto complicado e quando se trata da declaração de operações com milhas, as coisas ficam ainda mais complexas. Assim, separamos algumas dicas que podem ajudar você a preencher esse documento com mais tranquilidade. 

Guarde tudo

Muitas pessoas deixam para se preocupar com o Imposto de Renda apenas no período da declaração. Por esse motivo, elas acabam tendo mais dificuldades com o documento, pois precisam reunir comprovantes para preencher o IR. Assim, para evitar essa dor de cabeça, guarde tudo que se refere às suas operações com milhas. 

Comprovantes de compra, transferência, reativação, venda, milhas acumuladas no cartão de crédito e por aí vai. Uma boa ideia é tirar print de todas as transações. Crie esse hábito e, ao longo do ano, guarde esses documentos em uma pasta. Assim, quando chegar a hora de preencher a declaração você não terá problemas. 

Faça uma planilha

Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física você terá que informar todas as operações com milhas, incluindo ganhos, gastos e as datas de cada uma. Com certeza você não vai conseguir lembrar de todas com tantos detalhes. Assim, é interessante fazer uma planilha e anotar todas as transações. 

Criar uma planilha ajuda a guardar todas as suas operações com milhas
Criar uma planilha ajuda a guardar todas as suas operações com milhas

Não pague os 15% de imposto

Primeiramente saiba que sonegar imposto é crime! Além disso, hoje a Receita Federal está mais preparada para encontrar pessoas que fogem das suas obrigações com o Leão. Entretanto, existe uma maneira legal de ficar isento deste imposto. Como falamos anteriormente, apenas as vendas mensais superiores a R$ 35 mil são taxadas. 

Assim, se você deseja ficar isento dessa tarifa, evite realizar vendas com valores maiores do que R$ 35 mil dentro do mês. Programe as suas operações para garantir que não vai atingir o limite. Da mesma forma, analise o custo da oportunidade. Ou seja, veja se realmente vale a pena perder uma venda para não pagar os 15%. 

Ufa! O Imposto de Renda para operações com milhas é um assunto bem complexo. Neste post trouxemos informações que podem ajudar você a fazer a sua declaração em 2021. Entretanto, o conhecimento é a melhor forma de garantir que a sua situação com o Leão vai ficar em dia. Assim, se você deseja aprender mais sobre o assunto, participe do Curso Império das Milhas. 

Neste curso você vai aprender mais a fundo sobre o Imposto de Renda nas operações com milhas. Além disso, vai conhecer técnicas avançadas para acumular pontos e assim, viajar mais e ganhar uma renda extra. O Imperador das Milhas, Leandro Cardoso, será o seu guia nessa jornada.  

Para fazer parte da próxima turma, clique neste link e garanta a sua vaga.

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