Quantos anos você tinha quando viajou sozinho pela primeira vez? Não estranhe a pergunta, provavelmente a sua primeira viagem solo aconteceu depois dos 18 anos. No entanto, há casos de menores de idade tendo que viajar sem a companhia de pais e/ou responsáveis.
Para muitos, partir desacompanhado é sinônimo de independência e liberdade. É aí que a dúvida surge: com quantos anos pode viajar sozinho? Bom, pensando nisso, elaboramos esse artigo para abordar essa questão e te informar qual é a idade mínima permitida para viajar sem acompanhante. Confira!
Com quantos anos pode viajar sozinho?
Iniciamos esse artigo com um questionamento: Com quantos anos pode viajar sozinho no Brasil? Nosso objetivo aqui é trazer a solução, mas para responder a essa pergunta é preciso levar em conta alguns fatores. O destino, o modo de viagem, as políticas da companhia aérea ou os lugares para viajar, tudo isso pesa nessa hora.
Antes de mais nada, crianças e adolescentes podem viajar desacompanhados. Para esses casos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabeleceu certas regras, e para os menores de idade poderem entrar no avião ou no ônibus, é essencial que elas sejam seguidas.
Quando precisa de autorização para viajar sozinho?
De acordo com o art. 83 do ECA, adolescentes de 16 anos (completos) são autorizados a viajarem sozinhos. A situação é diferente para os mais novos. Menores de 16 anos precisam de autorização da viagem. O documento tem que ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório pela mãe, pai ou tutor.
O Tribunal de Justiça disponibiliza modelos de autorização em seu site oficial.
Em relação à política das companhias aéreas nacionais, a GOL, a LATAM e a Azul permitem que menores embarquem desacompanhados desde que a criança tenha 8 anos completos. Mas cada uma com suas particularidades, como veremos a seguir.
Azul
Crianças entre 0 e 7 anos e 11 meses não podem viajar desacompanhadas na Azul. Menores entre 8 anos completos a 15 anos e 11 meses podem viajar sozinhos, mas é preciso pagar R$250,00 pelo serviço. Como visto na tabela acima, menores entre 16 a 17 anos e 11 meses têm disponível o “Serviço Opcional”, do mesmo valor que o obrigatório. Esse trâmite se torna facultativo devido ao art. 83 do ECA.
Na viagem de menores entre 8 e 16 anos incompletos, é obrigatório apresentar a documentação exigida pelo ECA e pelo CNJ. Além disso, a Azul só permite o embarque de menores desacompanhados em voos diretos e os valores cobrados são por trecho e por criança/adolescente.
Por fim, caso seja uma viagem internacional, menores entre 0 e 12 anos incompletos não podem viajar desacompanhados.
Documentos necessários
- Formulário de Menor Desacompanhado (clique aqui);
- Autorização de viagem. Pode ser a autorização que mencionamos, um passaporte válido com expressa autorização, autorização judicial e autorização eletrônica de viagem;
- Documento de Identificação Pessoal: O RG e o passaporte são obrigatórios. A certidão de nascimento só é aceita para crianças de 8 anos completos a 11 anos e 11 meses.
LATAM
Assim como a Azul, a LATAM só permite menor viajando sozinho quando a criança tem a partir de 8 anos completos. Para isso, é obrigatório solicitar o serviço de menor desacompanhado, no qual a equipe da empresa acompanha a criança durante todo o trajeto até ela ser entregue à pessoa autorizada no final da viagem.
Esse serviço se torna facultativo quando a criança/adolescente completa 12 anos de idade até antes dela atingir a maioridade. Nesses casos, os adolescentes só precisam apresentar a documentação. O serviço fica disponível em voos diretos e 100% LATAM. Além disso, os pais e/ou responsáveis poderão acompanhar em tempo real todo o trajeto através do Child Tracker.
A LATAM informa que os menores ficam na parte traseira da aeronave, para que a tripulação tenha mais visibilidade e controle deles. Por fim, os pequenos ganham preferência no embarque e serão os últimos a deixar o avião no destino. Clique neste link para saber mais detalhes.
O custo do serviço do menor desacompanhado é de R$149, para rotas dentro do Brasil.
Gol
Na Gol, também é necessário solicitar o serviço de acompanhamento para o menor. Assim, a criança ou o adolescente terá a assistência da equipe da companhia desde o início até o final da viagem. Essa proteção é inclusa até mesmo em casos de atraso de voo. Segundo a própria empresa, o menor vai estar em constante supervisão.
No trajeto de ida, os pais ou responsáveis devem apresentar os documentos necessários no balcão da GOL. Além disso, é necessário que o responsável fique no aeroporto até a confirmação de partida do voo.
Ao embarcar, o menor de idade é recepcionado e encaminhado até o avião. Chegando lá, ficará sob responsabilidade do chefe de cabine durante o voo. No desembarque, um funcionário da GOL vai acompanhar o menor até um responsável. Porém, esse serviço só está disponível para trajetos operados exclusivamente pela GOL, ou seja, o acompanhamento de menores não é oferecido em voos com parceiras ou voos com conexão.
Pelo serviço, a companhia cobra R$200 por trecho e por pessoa em voos nacionais e R$349 em voos internacionais. Para saber mais detalhes e pormenores, você pode acessar diretamente o site da GOL.
Documentos necessários
Em voos nacionais:
- Autorização de qualquer um dos pais ou do responsável legal, através de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Se for o caso, também vale a autorização do Juizado de Menores ou passaporte válido com o aval expresso para o menor viajar desacompanhado;
- Documento de identificação pessoal: Passaporte, RG ou Certidão de Nascimento;
- Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias. Disponível nesse link.
Em voos internacionais:
- RG ou Passaporte (somente para países do MERCOSUL);
- Autorização em duas vias de ambos os pais ou responsáveis legais, com prazo de validade e firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Este documento pode conter a foto da criança (facultativo) também. Além disso, também é permitido apresentar uma autorização judicial (obrigatoriamente em duas vias) ou o passaporte válido que contenha, na página de identificação, a autorização para viagem internacional desacompanhado;
- Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias. Disponível nesse link.
Para os passageiros de 16 a 18 anos incompletos, que podem viajar sozinhos, os documentos necessários são: Passaporte, RG, Carteira de Trabalho ou DNI (Documento Nacional de Identidade).
Pode viajar sozinho no ônibus?
Sim. O ECA, em conjunto com a Política Nacional de Pessoa Desaparecida, determinou que a idade mínima para um menor viajar de ônibus sozinho, sem autorização oficial e judicial dos pais é a partir dos 16 anos. Os menores de 16 anos também podem. No entanto, eles precisam de uma autorização judicial assinada pelos pais ou pelos responsáveis e um documento de identidade original com foto.
Quando não precisa de autorização para viajar sozinho?
Como já mencionamos antes, o art. 83 do ECA permite que adolescentes maiores de 16 anos possam viajar sozinhos. Esse é um dos casos em que não é necessário ter uma autorização para embarcar desacompanhado.
O mesmo artigo diz que, para a viagem de menores de 16 anos não precisar de autorização, eles precisam estar com o pai, mãe, irmão (a) ou tio (a), guardião (ã) ou tutor(a), desde que sejam adultos. Também não é necessária a autorização se o destino da viagem for na comarca vizinha da residência da criança ou adolescente. Ou seja, se for dentro do mesmo Estado ou região metropolitana.
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