Se você participa de algum programa de fidelidade em companhias aéreas sabe que nem sempre é possível acumular uma quantidade ideal de milhas para a compra de passagem, principalmente seguindo todas as regras impostas por essas empresas.
Pensando nisso, elaboramos este post para você entender o que diz a lei brasileira sobre o assunto, o que dizem as companhias aéreas e o que tem sido feito para que ambas cheguem à um consenso.
No Brasil ainda não existe uma legislação específica para tratar da comercialização de milhas, porém a prática é amparada pela Constituição, artigo 5°, inciso II que diz que não é possível obrigar alguém a fazer algo a não ser em virtude da lei.
Resumindo, o consumidor pode decidir fazer o que ele quiser com as suas milhas, pois não há nenhuma lei que o impeça.
Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que cláusulas abusivas ou que obriguem o usuário a renunciar benefícios que por direito são seus serão anuladas.
Ou seja, nenhuma empresa pode impedir que o cliente venda suas milhas, pois ao fazer isso a companhia impossibilita que ele exerça o direito de escolher o que fazer com elas.