Guia completo para passar por essa turbulência
Realizar uma viagem é uma tarefa que exige planejamento. Essa estratégia evita que você tenha que passar por transtornos durante o seu momento de lazer, além de conseguir fazer uma boa economia.
Mas, imprevistos acontecem e nem sempre é possível contorná-los. Nesses casos, é preciso cancelar a passagem aérea e os demais serviços contratados. Só de pensar nessa possibilidade já dá uma dor de cabeça, mas a informação é o melhor remédio!
A ANAC garante 100% do valor do bilhete em casos de cancelamento em um prazo de até 7 dias após a compra. Além disso, segundo o Código do Consumidor, você tem direito ao arrependimento.
É possível desistir e receber o ressarcimento do valor. Porém, neste último caso, depende de cada empresa. As companhias podem reter uma porcentagem do valor do bilhete e em alguns casos cobrar multa por desistência.
Vale lembrar, que o montante dessas taxas somadas não pode ultrapassar o valor da sua passagem. Em geral, a taxa para cancelamento abocanha 60% do preço que você pagou.
No entanto, em alguns casos especiais, como a morte de um familiar por exemplo, a empresa não pode reter mais do que 10% do valor da compra no cancelamento após 7 dias.
Da mesma forma, você deve avaliar bem quando for adquirir uma passagem em promoção, pois geralmente elas possuem tarifas não reembolsáveis.