Como declarar a venda de milhas no Imposto de Renda 2023

Termina neste mês o prazo para declarar o imposto de renda 2023 e ficar em dia com a Receita Federal. O prazo para a declaração começou no dia 15 de março e acaba no dia 31 de maio. Porém, uma questão que muitas pessoas ainda ficam com dúvidas é sobre onde as milhas aéreas entram nessa história. 

Sim. As milhas precisam ser declaradas no IR. Segundo a Justiça, elas são patrimônio pessoal do cidadão. Por isso, elaboramos um artigo para explicar como as milhas aéreas se enquadram no Imposto de Renda. Assim, você declara e acerta todas as contas com o Leão. 

Venha com a gente!

O que é o Imposto de Renda?

Você certamente já ouviu falar do Imposto de Renda, mas você o conhece? O IR é um tributo federal pago anualmente, tanto por contribuintes brasileiros quanto estrangeiros, com base nos ganhos obtidos no ano anterior. Por exemplo, o Imposto de Renda 2023 é alusivo a 2022. 

Foto de uma calculadora para ilustrar a declaração de Imposto de Renda 2023

Não é um tributo com valor fixo. A Receita Federal calcula quanto você precisa pagar a partir da sua renda bruta subtraindo algumas despesas – como saúde e educação – e ela também leva em conta o número de dependentes do contribuinte. A declaração é obrigatória para quem ganhou acima de um valor determinado no ano anterior. 

Existem diversas regras e obrigações para ficar em dia com a Receita Federal. Por isso, muitos veem a declaração do IR como um bicho de sete cabeças, uma tarefa complexa que exige atenção e cuidado. 

Regulamentação do mercado de milhas

Legalmente falando, o mercado de milhas ainda não tem regulamentação. Há cerca de seis meses, em novembro de 2022, o Congresso Federal aprovou o PL 436/19, projeto de lei que visa regulamentar os programas de milhagem das companhias aéreas. Mas desde então, ainda não recebeu sanção presidencial. Desta forma, ainda não há um órgão responsável a cobrar informações e fazer a arrecadação dessa atividade em específico. 

Mas é aí que entra a Receita Federal. Pela falta de normas sobre operações em milhas, ela faz essa cobrança avaliando cada caso. 

Por que declarar operações com milhas no Imposto de Renda?

Além de terem natureza patrimonial, as milhas aéreas têm valor monetário, visto que há compra e venda de milhas. É por isso que vemos casos em que os pontos são usados para quitar dívidas: no mês passado, noticiamos o caso do ex-piloto de Fórmula 1, Emerson Fittipaldi, que teve suas milhas penhoradas por dívidas de aluguel

Em resumo, milhas são dinheiro, um bem material. Portanto, quem investiu na compra de milhas ou ganhou capital com a venda, precisa declarar as operações com esse ativo no Imposto de Renda. 

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todo mundo. Por isso, a primeira coisa que você precisa fazer é saber se deve ou não declarar o tributo. De forma geral, há três critérios gerais para descobrir. Confira: 

Renda

Há dois tipos de renda: a tributável e a não tributável. O primeiro grupo inclui os proventos acumulados com salário, pró-labore, honorários, aluguel, entre outros. O segundo grupo inclui os rendimentos provenientes de resgate do FGTS, dividendos, herança, etc. Em ambas as categorias, há aqueles que devem declarar o IR

  • Renda tributável: Quem obteve rendimentos superiores a 28.559,70 no ano anterior devem preencher a declaração;
  • Renda não tributável: Normalmente, há isenção. Mas se os ganhos ultrapassarem o valor de R$40 mil no ano anterior, é obrigatório declarar o IR.

Patrimônio

Caso a soma de todos os bens de um indivíduo resulte num valor acima de R$ 300 mil, a declaração é obrigatória. Dentro do patrimônio são incluídos materiais de valor como casas e carros, por exemplo.

Ganho de capital

Todas as atividades que geram ganho de capital devem ser declaradas. É nesse quesito que a venda de milhas se encaixa. Portanto, mesmo se você não tiver que declarar (por obrigatoriedade), é recomendado declarar as milhas à Receita Federal. 

Onde devo declarar as milhas no Imposto de Renda?

Para declarar suas milhas aéreas, você precisa preencher a ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99 “Outros Bens e Direitos”. É necessário que você descreva o tipo de bem em “Discriminação” e coloque em “Valor” a conversão em reais do valor médio que você gastou para acumular os pontos – tanto pela compra de milhas quanto pelos gastos no cartão de crédito. 

Em relação à venda, a declaração é nos blocos relativos a rendimentos. Se em um único mês, o lucro com a operação for menor que R$35.000, você deve declarar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso ultrapasse esse valor (R$35 mil), você precisará declarar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Nesse último caso, também será necessário preencher o GCAP, o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital. Veja a seguir como proceder. 

Como preencher a declaração do GCAP?

Como mencionado anteriormente, na venda de milhas, há um valor determinado para conseguir isenção do imposto – R$35 mil. O GCAP é para quem ultrapassa essa quantia e deve ser preenchido em até um mês após a venda. 

Para isso, siga esse passo a passo:

  • Informe o objetivo do demonstrativo que está realizando;
  • Veja se há a necessidade de apresentar valores, datas e outras descrições relacionadas ao seu objetivo;
  • Logo após, será emitido seu Documento de Arrecadação para Receitas Federais (DARF). O valor é automaticamente gerado e deve ser pago em até um mês. 

Lembrando que isso não se aplica para quem conseguiu isenção da venda de milhas. 

Como declarar a venda de milhas no Imposto de Renda?

Declarar a venda de milhas vai variar conforme o preço de venda. Como dissemos antes, se em um mês você obtiver menos de R$35 mil com a venda, há isenção e o processo deve ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já para quem ultrapassar o valor, há esse passo a passo:

  1. Declare no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal para saber quanto você terá que pagar; 
  2. Importe o que você preencheu no GCAP na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  3. Vá em Ganho de Capital e clique em “Importação GCAP 2022”.

A partir de R$35 mil até R$ 5 milhões de lucro mensal com a venda das suas milhas, você pagará 15% de IR sobre o montante. Já se ultrapassar o valor de R$ 5 milhões, o tributo pode ser de até 30% sobre o lucro. 

Custo de Aquisição

Um critério para calcular a alíquota de imposto das suas milhas é encontrar o custo da aquisição delas. Lembrando, o IR só é cobrado sobre o lucro da operação, portanto você deve desconsiderar o valor que gastou para acumular os pontos. Confira os exemplos: 

  • Digamos que você comprou uma quantidade x de milhas a R$ 1.000,00 e vendeu esse mesmo montante por R$ 999,90. Nesse caso, você está isento de pagar o IR, porque teve prejuízo;
  • Outro exemplo, digamos que você comprou a R$ 12.000,00 e vendeu por R$ 34.999,99. Como a venda não alcançou R$ 35 mil, você também não paga IR;
  • Por fim, suponha que você comprou a R$ 22.000,00 e vendeu por R$ 42.000,00. Como a venda foi superior a R$ 35 mil e por isso deverá pagar o Imposto de Renda. 

Nesse terceiro caso, o imposto será pago apenas sobre o lucro. Assim, no exemplo acima, o lucro foi de R$ 20 mil. Com a regra, você pagaria R$ 3.000,00 de imposto. 

Quais documentos são necessários para declarar a venda de milhas?

Em síntese, há dois documentos cruciais para a declaração de suas milhas, confira quais são:

Ganho de Capital (GCAP)

Já mencionamos ele. O GCAP é basicamente uma declaração complementar ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Ele deve ser preenchido de forma mensal, sempre que o ganho ultrapassar R$35 mil. Recomendamos que você guarde os comprovantes do GCAP

DIRPF

A DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) é uma declaração de ajuste de imposto feita anualmente. É nela que você deve informar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior, incluindo suas transações com milhas. 

As milhas entram como bens na declaração. E reiterando o que já falamos, elas precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” no grupo 99 “Outros Bens e Direitos”, com a quantidade de milhas que você possui e o valor que elas custam em reais. 

Vem pro Império

Como dissemos lá no início, o Imposto de Renda é um assunto bem complexo. Declarar operações com milhas envolve muitos pormenores, por isso, trouxemos informações para ajudar você a fazer sua declaração até o final do mês e ficar em dia com a Receita Federal. 

Porém, se você quer aprender mais a fundo sobre o Imposto de Renda nas suas operações com milhas, conheça o Curso Império das Milhas. Além de saber como declarar suas milhas ao Leão, você fica por dentro de técnicas avançadas para acumular pontos. Clique aqui e saiba mais. 

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