Câmara aprova urgência para lei que redefine vendas de milhas

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A Câmara dos Deputados, em decisão crucial, aprovou o pedido de regime de urgência para o projeto de lei que propõe regulamentar a comercialização de milhas aéreas e os programas de fidelidade das companhias aéreas. Saiba mais detalhes no Império das Milhas!

Deputados aprovam urgência para lei sobre venda de milhas

Na última quinta (21/12) a Câmara dos Deputados aprovou a solicitação de urgência para o projeto de Lei 2767/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Esse projeto visa regulamentar programas de fidelidades das companhias aéreas.

Deputados aprovam urgência para lei sobre venda de milhas
Deputados aprovam urgência para lei sobre venda de milhas

Essa determinação abre caminho para que a proposta seja discutida e votada pelo plenário logo após o retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Caso aprovada pelos deputados, a proposta seguirá para análise no Senado.

O projeto original foi objeto de intensa discussão e alterações nas Comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça. Adicionalmente, outras duas propostas relacionadas à regulamentação dos programas de milhagem foram agrupadas a este.

A proposta essencialmente busca:

  • Definir claramente o que constitui um programa de milhagem;
  • Estabelecer um prazo mínimo de validade para os pontos acumulados;
  • Exigir que as empresas comuniquem aos clientes o saldo de pontos;
  • Garantir a divulgação transparente dos pontos necessários para resgate;
  • Regular a alteração unilateral do contrato pela empresa;
  • Estabelecer limites para a cobrança de taxas aéreas na emissão de bilhetes;
  • Proibir a venda de pontos para terceiros;
  • Cobrar taxas para transferência de pontos;
  • O relator destaca que a motivação central por trás de todas essas propostas é a necessidade de uma regulamentação que assegure direitos mínimos aos consumidores.

Além disso, inclui no conceito de programa de milhagem o acúmulo proveniente de compras com cartões de crédito para resgate de passagens. Caso o projeto seja aprovado nas duas casas legislativas e transformado em lei, entrará em vigor seis meses após sua sanção e publicação.

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