STF autoriza a apreensão de
documentos por inadimplência
O STF decidiu tornar constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) onde autoriza que, se necessário, o juiz determine “medidas coercitivas” no caso de pessoas inadimplentes.
Sendo assim, as apreensões de passaporte e CNH seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
Durante o julgamento do tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que considerou a medida como adequada “desde que não avance sobre direitos fundamentais”
De acordo com a lei, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não efetue nenhuma alternativa para dar fim ao débito.
Vale ressaltar que as dívidas alimentares não se enquadram na apreensão de passaporte e CNH, além de débitos de motoristas profissionais.