STF autoriza a apreensão de

documentos por inadimplência

O STF decidiu tornar constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) onde autoriza que, se necessário, o juiz determine “medidas coercitivas” no caso de pessoas inadimplentes.

Sendo assim, as apreensões de passaporte e CNH seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.

Durante o julgamento do tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que considerou a medida como adequada “desde que não avance sobre direitos fundamentais”

De acordo com a lei, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não efetue nenhuma alternativa para dar fim ao débito.

Vale ressaltar que as dívidas alimentares não se enquadram na apreensão de passaporte e CNH, além de débitos de motoristas profissionais.

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