Sucessão: É possível herdar milhas?

Será que é possível herdar milhas? Confira já!

Com o avanço da tecnologia e o aumento das formas de acumular renda, um dos principais questionamentos que surgem é quanto à herança digital. Como herdar bens que não são tangíveis, palpáveis? Muitos juristas já se mobilizam nesse sentido e tentam explicar como funcionará a sucessão desses bens.

Você provavelmente já vivenciou ou conhece alguém que passou por alguma situação de sucessão de bens. Entretanto, quando se trata de herança digital, o judiciário brasileiro ainda vem engatinhando para chegar a uma conclusão. 

Você que nos acompanha por aqui provavelmente já sabe que acumular milhas é uma excelente maneira de aumentar o patrimônio. Muitos brasileiros e brasileiras já utilizam as milhas como uma verdadeira fonte de renda. Por isso, é comum que surja o questionamento acerca da herança das milhas. Pensando nisso, o Império das Milhas traz hoje tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Portanto, fique com a gente e confira agora mesmo!

Não deixe de conferir:

O que é a sucessão?

Sucessão deriva do verbo suceder. Ou seja, é o que vem após alguma coisa ou evento. Nesse sentido, nada mais é que um termo amplamente utilizado no Direito Civil brasileiro para se referir à transferência de bens ou legado de alguém, após a sua morte, para outra pessoa. Essa transferência pode ocorrer através de testamento ou pela própria lei. 

Existem diversos tipos de sucessão tratadas no Código Civil brasileiro. Contudo, apesar de parecer um pouco complexo (e às vezes, de fato, é), o conceito é bem simples: uma pessoa, por algum motivo legítimo, tem direito aos bens ou legados de outra após a sua morte. Vejamos um exemplo simples:

João é pai de Maria. Que por sua vez é herdeira necessária do seu pai. Em caso de falecimento de João, Maria tem direito à parte dos seus bens, mesmo que nenhum testamento tenha sido feito durante a vida dele. Logo, Maria tem direito à herança deixada pelo seu pai. 

Sendo assim, é comum ouvirmos falar em casas, carros, jóias e muitas outras coisas deixadas como herança. Entretanto, com o surgimento do patrimônio digital, muito se discute acerca da sucessão. Afinal, como transferir bens que não existem no mundo físico para outras pessoas? Se o patrimônio deixado por João, do exemplo acima, fosse em milhas, Maria poderia herdá-lo? O debate jurídico é acirrado e divide opiniões.

É possível herdar milhas?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre herança e sucessão, chegou a hora de responder à pergunta inicial. Afinal, é possível herdar milhas? Infelizmente, a resposta é não. Em decisão recente o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que as milhas aéreas sem contraprestação pecuniária não podem fazer parte do acervo hereditário. Ou seja, as milhas não podem ser transmitidas em forma de herança a menos que haja uma contratação de serviço que dê continuidade aos serviços prestados pela empresa. Parece complicado, mas não é. Vejamos um exemplo:

Maria, como herdeira necessária, não pode herdar as milhas de João, o seu pai que faleceu. Entretanto, vamos supor que, ainda em vida, João pagava um pacote adicional à sua companhia aérea X. Este pacote incluía a prestação continuada do serviço. Logo, Maria teria a chance de reivindicar este patrimônio

Essa decisão do Supremo foi baseada no argumento de que as milhas não são patrimônio pois são adquiridas de forma gratuita. Afinal, elas são acumuladas em forma de bônus para a fidelização dos clientes. 

Contudo, você que nos acompanha por aqui, sabe que existe um verdadeiro mercado de milhas onde é plenamente possível vendê-las e comprá-las. Portanto, aquelas que comprovadamente foram adquiridas de forma onerosa (mediante pagamento) podem sim fazer parte do acervo de herança digital. As milhas acumuladas por meio de clubes ou programas de pontos, por exemplo, podem ser reivindicadas, afinal, elas foram compradas. Portanto, configuram patrimônio

Infelizmente essa questão ainda está em discussão no Brasil e gera muitas contradições. O mais correto a se fazer ainda é ler e analisar o que consta nos contratos das companhias aéreas. Sendo assim, elas decidem o que acontece com os pontos após a morte do titular.

O que acontece com as minhas milhas após a morte?

Agora que você já viu o quão longa pode ser essa discussão, chegou a hora de entender melhor o que, de fato, vai acontecer com as suas milhas após a morte. Nesse sentido, a resposta é bastante relativa e depende inteiramente do regulamento interno de cada companhia. Por isso, recomendamos que você esteja sempre atento e analise com cuidado os termos e condições presentes no regulamento da sua cia. Vejamos aqui alguns trechos de regulamentos reais:

“Dessa forma, no caso de falecimento do Participante titular de uma Conta do Programa, a referida Conta será encerrada, e os Pontos existentes e quaisquer Passagens Aéreas pagas utilizando-se de Pontos serão cancelados. A utilização indevida de Pontos do Participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis nos termos da legislação vigente.” 

Trecho retirado do Regulamento do Programa de Vantagens TudoAzul

“Vedação à Cessão de Pontos. Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, exceto em caso de contratação de produtos específicos para transferência de Pontos LATAM Pass. No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados a sua conta, o saldo de pontos existente e eventuais Passagens Prêmio emitidas em caso de alteração.”

Trecho retirado dos termos e condições do programa LATAM Pass

“No caso de falecimento do participante do programa Smiles, a conta Smiles de titularidade do falecido será imediatamente encerrada, e as milhas Smiles canceladas. os resgates realizados na conta smiles do falecido permanecerão válidos. A utilização indevida de milhas Smiles do participante falecido sujeitará o infrator à exclusão do programa smiles, caso cadastrado, além das sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente.”

Trecho retirado do Regulamento do Programa Smiles

Conclusão

Antes de tudo, é importante ressaltar que a maioria das companhias irão cancelar a conta e os pontos do titular após o seu falecimento. Portanto, dificilmente será possível reivindicar isso. Além disso, por se tratar de um assunto novo no meio jurídico brasileiro, este tipo de processo pode ser complexo, cansativo, caro e demorado. Contudo, caso já esteja vivenciando essa situação, o mais indicado é procurar um profissional. Ele poderá analisar o seu caso de forma individual e orientar para que seja tomada a melhor decisão.

Por isso, recomendamos que você esteja sempre atento aos termos do programa utilizado. Nunca faça a adesão de nenhum serviço sem antes entender as suas condições e termos. Isso poderá evitar muitas dores de cabeça futuras. Além disso, utilize as suas milhas de forma estratégica. Agora que você já sabe que, em regra, elas não poderão ser passadas em forma de herança, busque a melhor maneira de guardá-las e utilizá-las.

Aprenda a ganhar dinheiro com milhas 

Sabia que através das milhas você pode fazer uma renda extra de até R$3.000,00 por mês? Aprenda conosco a vender as suas milhas de forma prática e segura e comece a ganhar dinheiro. 

No curso Como Vender Milhas você terá acesso às melhores estratégias para comercializar pontos. Portanto, clique aqui e descubra o melhor método para ganhar dinheiro com milhas. 

Como conseguir o melhor cartão do Bradesco em 2024? O que fazer em Portugal? 5 atrações imperdíveis As 5 melhores praias da Linha Verde, na Bahia O que fazer em São Roque: 5 atrações imperdíveis