Nos últimos meses o mundo respirou um pouco mais aliviado com a ideia de que a pandemia estava caminhando para um desfecho. Um dos motivos para esse sentimento foi a aprovação de uma vacina contra o vírus. Entretanto, parece que ainda estamos longe do fim. Assim, o Brasil decidiu suspender voos vindos do Reino Unido.
Por que estão suspensos os voos do Reino Unido para o Brasil
Na noite da última quarta-feira (23/12), o governo brasileiro publicou uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A portaria 648 proíbe voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido. De acordo com o decreto, a medida adotada segue as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Anvisa, foi descoberto no Reino Unido uma nova mutação do coronavírus considerada “mais contagiosa”. Assim, está proibido o pouso de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte. Da mesma forma, estão suspensas as viagens do Brasil com destino aos aeroportos britânicos.
Assim, a medida entra em vigor na próxima sexta-feira (25/12). Além disso, viajantes vindos de outros países, que estiveram no Reino Unido 14 dias antes do embarque para o Brasil, não poderão seguir viagem. Vale lembrar que, nos últimos dias, outras nações também adotaram essa medida.
Novos desdobramentos da portaria 630
Na semana passada o governo brasileiro havia emitido um decreto que obrigava estrangeiros e brasileiros a apresentar teste negativo para Covid-19 na chegada ao Brasil. Contudo, a medida teve atualizações. A partir de agora, o documento pode ser emitido em português, espanhol ou inglês.
Além disso, o viajante deve realizar o teste em laboratório reconhecido pelas autoridades do país estrangeiro. Outra atualização foi a desobrigação do teste para crianças com idade inferior a 12 anos. Contudo, os acompanhantes precisam apresentar resultado negativo no teste PCR para Covid-12.
Por outro lado, crianças de até 12 anos, viajando desacompanhadas, devem apresentar o documento. Inclusive , o teste deve ter no máximo 72 horas entre a realização e apresentação na chegada ao Brasil. Por fim, a portaria desobriga crianças de até dois anos de apresentar qualquer tipo de comprovação da realização do teste. A medida entrará em vigor a partir do dia 30/12/2020,
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