Governo sanciona lei sobre cancelamentos de viagens na pandemia

cancelamento de viagens na pandemia
Governo sanciona lei sobre cancelamento de viagens na pandemia

A crise do coronavírus pegou o mundo de surpresa. Nesse cenário, o setor de turismo foi o mais afetado. Muitos voos, reservas e agendamento de passeios tiveram que ser adiados, remarcados ou mesmo anulados. Entretanto, nesta semana foi sancionada a lei sobre cancelamentos de viagens na pandemia. 

Essa norma foi originada a partir de uma medida provisória editada no mês de abril. Se você acompanha o nosso blog deve ter visto que várias empresas do segmento turístico alteraram as suas políticas. Contudo, a nova lei regulamenta o cancelamento e adiamento de serviços, reservas e eventos em razão do estado de calamidade pública. 

O que diz a nova lei sobre cancelamentos de viagens na pandemia? 

Na última terça-feira foi sancionada a lei nº 14.046/2020 que trata dos cancelamentos de viagens na pandemia. Além disso, outros serviços como hospedagem, agência de turismo, transporte turístico, eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos estão incluídos na nova medida. O mesmo vale para empresas ligadas a serviços culturais.

Entre elas cinemas, teatros, venda de ingressos online, além de bares, restaurantes e locais onde são realizadas convenções e espetáculos. Dessa maneira, fica estabelecido que as empresas podem remarcar a prestação dos serviços para até um ano após o fim da calamidade pública. Além disso, a nova lei dispensa que empreendimentos ligados ao turismo e cultura façam o reembolso imediato após o cancelamento por conta da pandemia. 

Assim, essas empresas podem remarcar os serviços, eventos e reservas ou disponibilizar um crédito para ser utilizado em compras ou abatimentos com o mesmo prestador. A lei ainda permite que outros acordos sejam estabelecidos. Dessa forma, o cliente tem até um ano após o fim do estado de calamidade pública para usufruir do crédito concedido. 

O que acontece em casos de remarcação?

Se o evento, reserva ou qualquer um dos serviços citados na lei for adiado pela empresa. A mesma tem até 12 mês, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para remarcar a realização do serviço. Vale lembrar que está previsto para 31 de dezembro o fim da medida que põe o Brasil neste estado. Contudo, ela pode ser renovada de acordo com a quantidade de casos de coronavírus no país.

É possível optar pelo reembolso em casos de cancelamento de viagens durante a pandemia?

Sim! Entretanto, nesses casos a empresa tem até um ano após o fim do estado de calamidade pública para devolver o dinheiro ao consumidor. A boa notícia é que tanto na remarcação quanto no reembolso estão proibidas as cobranças de taxas, multas ou custo adicional para o cliente. Para isso, o pedido deve ser feito em até 30 dias antes da data marcada para o evento ou em até 120 dias após ser informado do cancelamento ou adiamento do serviço. O que acontecer primeiro.

O que acontece se a remarcação ou cancelamento não for solicitada dentro do prazo? 

O presidente da república vetou o trecho que desobrigava os prestadores de serviços de ressarcir os clientes quando o pedido fosse feito fora dos prazos estipulados na lei. Segundo o governo esse ponto poderia ser uma brecha para justificar a violação dos princípios e objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo. Assim, mesmo que a solicitação seja realizada após o período citado na norma, as empresas devem chegar a um acordo com o consumidor. 

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