Anvisa aprova volta do uso obrigatório de máscaras nos aeroportos e aviões do Brasil

aeromoças utilizando máscaras no corredor do avião

Após 3 meses de suspensão, Anvisa aprova o uso obrigatório de máscaras nos aeroportos e aviões do Brasil. Reunião entre os diretores da empresa concluiu a obrigatoriedade da proteção facial, que valerá a partir desta Sexta (25/11). Acompanhe o Império das Milhas e saiba mais! 

Aprovação da Anvisa para a volta do uso obrigatório de máscaras

Nesta Terça (22/11) a Anvisa aprovou uma solução que modifica a RDC nº 456/2020, onde apresenta novas medidas para os aeroportos e aviões. Uma delas, por exemplo, é a obrigatoriedade do uso de máscaras nesses locais.

Segundo Antônio Barra Torres, Diretor-Presidente da Anvisa, a utilização das máscaras retornou como pauta depois de manifestações enviadas por especialistas e organizações como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para a agência.

Nesse sentido, os participantes da reunião destacaram, que os dados epidemiológicos atuais exigem o retorno de medidas protetivas como o uso de máscaras em transportes públicos, aeroportos e ambientes.

Para o diretor Alex Campos o “uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Assim, outro ponto analisado para a decisão da obrigatoriedade do uso de máscaras, é a sazonalidade da pandemia. Onde nos últimos anos o Brasil registrou aumento do vírus entre os meses de Novembro e Janeiro, por conta das férias e festas de final de ano.

Quais as novas regras para o uso da Máscara

Aprovada pela a Anvisa, a resolução exige obrigatoriedade no uso das máscaras faciais dentro dos terminais de aeroportos, meios de transportes e outros espaços localizados na zona aeroportuária. 

Assim, as máscaras devem estar ajustadas no rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitem entrada ou saída de ar e de gotículas respiratórias. No entanto, a nova regra não atinge o serviço de bordo das aeronaves.

Portanto, é importante saber que a nova regra não autoriza:

  • Uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Uso de máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Utilização isolada do protetor facial (face shield);
  • Utilização de máscaras de proteção não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Por fim, a obrigatoriedade do uso de máscaras, aprovada pela Anvisa, entra em vigor nesta Sexta (25/11).

O que você achou do posicionamento da Anvisa para impedir novamente o crescimento do vírus? Compartilhe conosco nos comentários.

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