Decreto prolonga prazo para que

hotéis ofereçam quartos acessíveis

No dia 13/12/2022 foi publicado, no Diário Oficial da União, um decreto que prolonga o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis.

Portanto, estabelecimentos construídos até 2004, terão até 3 de dezembro de 2024 para se adequar.

A medida prevista na Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos com os princípios do desenho universal e adotar todos os meios de acessibilidade.

Assim, por conta da recessão econômica do setor promovido pela crise sanitária do COVID, o prazo para os meios de hospedagem se adaptarem, que inicialmente era até Março de 2022,  foi prolongado para até 2024.

De acordo com informações fornecidas no portal do Governo, hotéis que foram construídos até 29 de Junho de 2004 deverão se adequar até 3 de Dezembro de 2024.

Assim, garantindo o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência.

Para saber mais sobre esse decreto, acesse nossa matéria completa!

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